Função e Definição
Lei Ordinária nº 3.008, de 22 de maio de 2018
Competências da Mesa Diretora
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 25. A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos da Câmara Municipal.
§ 1º A Mesa compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário.
§ 2º O Vice-Presidente substituirá o Presidente nos casos de ausência e impedimentos.
§ 3º No impedimento ou ausência do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Primeiro Secretário e na impossibilidade deste o Segundo Secretário.
§ 4º Caso o Segundo Secretário encontrar-se igualmente impedido ou ausente, assumirá o Vereador mais votado.
§ 5º Nenhum membro da Mesa presente à Sessão Plenária poderá deixar sua cadeira sem que a faça ocupar por substituto.
§ 6º Na composição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos com bancada na Câmara Municipal.
§ 7º No caso de vaga de um ou mais cargos, o seu preenchimento dar-se-á mediante nova eleição, nos termos do artigo 22 deste Regimento Interno.
Art. 26. No caso de vacância de todos os cargos da Mesa, o Vereador mais votado assumirá a Presidência até nova eleição, que se realizará dentro de dez dias.
Art. 27. O Vereador ocupante de cargo na Mesa poderá dele renunciar, através de ofício a ela dirigido, que se efetivará, independente de deliberação do Plenário, a partir de sua leitura em Sessão Plenária. Parágrafo único. Se a renúncia for coletiva, de toda a Mesa, o ofício será levado ao conhecimento do Plenário.
Art. 28. Os membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem das atribuições a eles conferidas por este Regimento, ou delas se omitam, mediante Resolução aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
§ 1º. O início do processo de destituição dependerá de representação subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, com farta e circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas.
§ 2º. Oferecida a representação, a matéria será encaminhada à Comissão Processante, observado o procedimento previsto neste Regimento Interno. Art. 29. Competem à Mesa as seguintes atribuições:
I - administrar a Câmara de Vereadores;
II - propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, a fixação ou alteração das respectivas remunerações;
III - expedir os atos referentes ao pessoal, podendo quanto a estes, delegar competência ao responsável pela secretaria executiva ou cargo equivalente;
IV – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
V - acatar licença não remunerada;
VI – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
VII – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
VIII – promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário;
IX - dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei;
X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei;
XI – editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna;
XII – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
Parágrafo único. A Mesa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
Responsáveis pela gestão.
Cargos e funções
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ASSESSOR JURÍDICO |
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Compete ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico dar pareceres, elaborar projetos de lei, assessorar juridicamente o presidente e a câmara municipal, realizar a defesa da Câmara Municipal junto ao TCE e outras tarefas correlatas. |
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ASSISTENTE LEGISLATIVO |
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Executar tarefas de natureza administrativa e legislativa;realizar atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam o andamento de processos; apoio à analise e pesauisa de legislação; outras atividades de assessoramento do legislativo. |
ATUALIZADO EM 10/05/2026
Setores e suas competências
Presidência
Representada pelo Presidente em exercício. É na presidência que toda documentação, estando em consonância com a lei, recebe a assinatura que lhe confere legitimidade.
- O Presidente em exercício, neste ano de 2026, é o vereador Jean Carlos Ansolin.
Assessoria Jurídica
Constutuída por um advogado, regularmente inscrito na OAB do Rio Grande do Sul. Por ela passam as proposições dos vereadores, os projetos de lei vindos do Executivo para que sua constitucionalidade e legalidade sejam confirmadas, bem como quaisquer documentos que exijam parecer jurdidico.
- Assessor Jurídico: Dr Álisson Wall, OAB /RS 123.757
- Nomeação: 10/01/2025
Assessoria Legislativa
Constituida por uma servidora pública, aprovada em concurso público. Todas as quentões administrativas são realizadas aqui. Exemplos: compras e licitações, manutenção do portal e inserção de dados e documentos para acesso pelo público, reserva de espaço, etc.
- Assessora Legislativa : Sra. Ednnara Paim da Luz.
- Nomeação: 19/03/2024
ATUALIZADO EM 15/05/2026
Ações do documento
